O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a Lei, ficou instituído que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações e empresas, órgãos e entidades do Governo. Para possibilitar à Prefeitura Municipal cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência aos trâmites da administração pública, foi implantado o módulo e-SIC – Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão – no site da administração.

Com o SIC, qualquer pessoa – física ou jurídica – poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada. Neste cadastro de pedido de informação, o cidadão especifica qual unidade precisa contatar, informa como quer receber a resposta à sua solicitação, insere uma descrição ao seu pedido e ainda tem a possibilidade de anexar um documento, em formato PDF, de até 3MB. O sistema registra o pedido e, automaticamente, envia por e-mail o protocolo para acompanhamento da requisição.

Além de poder fazer o pedido de informação e escolher a forma de resposta, o cidadão poderá acompanhar, com o número do protocolo, a tramitação do processo e o prazo de resposta; entrar com recurso, caso a resposta não seja satisfatória; consultar as respostas recebidas; e ter acesso aos gráficos e relatórios estatísticos de todos os pedidos de informação realizados. Tudo isso no próprio site.

Nesta página estão todos os recursos e ferramentas que possibilitam a solicitação de informações e as instruções de como utilizar o serviço. Além disso, relatórios e gráficos, apresentando as estatísticas dos pedidos de informação, estão disponibilizados nesta página, agrupando todos os serviços necessários para o atendimento à Lei de Acesso à Informação em um só local. Caso necessário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do e-SIC.

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 569 de 14 de setembro de 2017 que regulamenta o acesso a informações ao cidadão (e-SIC) no âmbito da Prefeitura Municipal de Taparuba, o prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC, estando a respectiva informação disponível com acesso imediato, nos termos do artigo 9º da respectiva Lei Municipal.

Ademais, caso na seja possível o acesso imediato às informações, o artigo 9º, parágrafo 1º, incisos I ao IV, da Lei municipal, o SIC possui o prazo de 20 (vinte) dias para:

  • Enviar a informação ao endereço informado;
  • Comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
  • Comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
  • Indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

Por fim, o artigo 10 da Lei Municipal autoriza a prorrogação pelo prazo de 10 dias, para a resposta do pedido de informação, desde que, mediante justificativa antes do término do prazo inicial de vinte dias.

Nesta página estão reunidas todas as orientações necessárias para a utilização do serviço, bem como, os recursos destinados ao atendimento da Lei de Acesso à Informação ao cidadão no âmbito Municipal, promovendo a transparência e controle social sobre as atividades da Prefeitura Municipal.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos adicionais que possam surgir, entre em contato conosco.


Unidade: Procuradoria Municipal

Endereço: AV ARMINDA MEDEIROS, 430 Taparuba-MG 36953-000

Horário: Segunda a Sexta, de 07:00 as 16:00 horas

Telefone: (33) 99846-2726

Email: procuradoria@taparuba.mg.gov.br

Clique no link abaixo e faça a sua solicitação eletrônica

Solicitação E-Sic